Comentários

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Elenilton Freitas, Advogado
Elenilton Freitas
Comentário · há 3 anos
@deuvanethaquino8715 Olá, o artigo deixa claro que "a criança que já está matriculada deve continuar o seu percurso sem retroceder em nenhum aspecto, mesmo que façam aniversário após 31 de março."

A criança não pode ser prejudicada apenas com base nesse critério. Busque a ajuda de um advogado de sua confiança ou da defensoria pública.
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