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20 de Abril de 2024

Alunos X Faculdades: uso das redes sociais na cobrança de soluções

Breve análise de notícias

Publicado por Elenilton Freitas
há 7 anos

Trago aqui dois casos recentemente publicados envolvendo alunos de curso superior e sua respectiva Instituição de Ensino, com o objetivo de tecer uma breve análise da relação Aluno x Faculdade, tendo a rede social como meio de expor a indignação.

Caso 1 (2017):

Alunos da UNIME reclamam de descaso e cobram solução em rede social

Fonte: http://ilheusempauta.com.br/regiao/alunos-da-unime-reclamam-de-descasoecobram-solucao-em-rede-soci...

Caso 2 (2017):

“Nosso Dinheiro não é Capim”: Alunos da Faculdade Pitágoras protestam e reivindicam mais qualidade ao Ensino Superior.

Fonte: http://opiniaopublica.online/nosso-dinheiro-naoecapim-alunos-da-faculdade-pitagoras-protestamere...

Alguns consumidores acabam expondo suas reclamações em sites especializados e em redes sociais, numa espécie de desabafo, com o objetivo de solucionar seu problema, obter apoio emocional e, muitas vezes, como forma de vingança contra algum abuso sofrido na relação de consumo.

A divulgação de uma reclamação na internet tem uma abrangência onde não dá para precisar o tamanho. De modo que empresas estão naturalmente sujeitas a todo tipo de crítica e reclamações. Porém, existe um limite entre o que é lícito e o que não é lícito na hora de expor indignações, sob pena de abuso do direito de reclamar.

Uma coisa é expor fatos, pensamentos, reclamar de produtos ou serviços. Outra bem diferente é ofender a honra objetiva, por se tratar de pessoa jurídica, utilizando linguagem abusiva, o que certamente configuraria dano moral.

Contudo, isto não significa que é ruim reclamar de um produto/serviço em rede social. De fato, a rede social é o canal mais eficiente para reclamar. Isso se dá porque a rede social funciona como um palco onde qualquer um pode opinar sobre o problema divulgado.

As empresas que se importam com sua reputação na rede mundial de computadores costumam dar atenção a essas reclamações e atender mais prontamente o consumidor. As que não se importam, não respondem e perdem a oportunidade de manter e/ou conseguir mais consumidores, dando combustível para uma crescente imagem negativa.

A liberdade de expressão, com vedação ao anonimato, é um direito fundamental dos mais antigos, consagrado na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, inciso IV). Ao mesmo tempo, a Constituição assegura a inviolabilidade da honra, intimidade, vida privada, imagem, assegurando a reparação do dano decorrente de tal violação (art. 5º, inciso X).

Isso significa dizer que a ninguém é dado o direito de fazer ou propagar publicações injuriosas, difamatórias ou caluniosas sobre determinada empresa, por exemplo. O consumidor tem o direito de manifestar suas reclamações em redes sociais sobre determinado produto/serviço, desde que o conteúdo publicado não ofenda a outra parte, com distorções dos acontecimentos, tampouco xingamentos.

No que diz respeito à relação aluno x faculdade, bem como sobre os dois episódios indicados há diversos argumentos a ponderar. Existiu o simples desejo da reclamação da vingança, talvez motivada por uma eventual nota baixa/reprovação ou houve verdadeiramente o interesse de defender e melhorar a qualidade do curso? Ou mesmo resolver seu problema pessoal; o que também é válido.

Uma Instituição de Ensino Superior deve estar ciente que estará sempre sujeita a críticas e que alunos satisfeitos geram publicidade positiva de graça. Por outro lado, sempre haverá alunos insatisfeitos, seja com a estrutura, custos ou modelo de ensino - e eles têm todo o direito de expor suas insatisfações de modo responsável.

Inicialmente é preciso que o estudante exponha seu descontentamento para a própria Instituição, na busca de uma solução. Caso não haja respostas ou ela seja negativa aos anseios do discente, este deverá procurar orientação profissional e, conforme o caso, poderá publicitar externamente seu problema – talvez assim a Instituição dê a devida atenção. Formalizar uma reclamação junto ao MEC ou Procon pode também ser um caminho anterior a uma ação judicial.

Como consumidor, o estudante pode manifestar seus anseios, bem como veicular reclamações sobre aquilo que entende carecer de melhorias, nada impedindo que, após prudente questionamento junto à própria Instituição, essas reivindicações sejam levadas a conhecimento da comunidade, como forma de pressão. Afinal, as Instituições de Ensino Superior também estão sujeitas à fiscalização e obrigações.

Conforme Maurício Eliseu Costa Romão,
Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior no Ministério da Educação disse em consulta:

“É obrigação da instituição, conforme dispõe o art. 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)– Lei nº 9.394/1996 –, informar aos interessados um mês antes do início de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
Essas informações devem estar disponíveis no sítio eletrônico oficial da instituição na internet e toda propaganda eletrônica da instituição deve conter o link para acesso a essa página. Devem também estar dispostas em local visível da instituição de ensino superior e de fácil acesso ao público.
Caso ocorram mudanças na grade do curso ou no corpo docente, os alunos devem ser comunicados sobre as alterações antes do início das aulas. O referido documento, denominado “Grade e Corpo Docente”, deve informar, especificamente:
1) lista de todos os cursos oferecidos;
2) lista das disciplinas que compõem a grade curricular de cada curso e as respectivas cargas horárias;
3) identificação dos docentes que ministrarão as aulas em cada curso, as disciplinas que efetivamente ministrará naquele curso ou cursos, sua titulação, abrangendo a qualificação profissional do docente e o tempo de casa do docente, de forma total, contínua ou intermitente.
Note-se que a não observância a essas determinações configura descumprimento do contrato de prestação de serviços firmado entre o aluno e a instituição quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação em cada período letivo, o qual é regido pela Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e pode ser questionado na via judicial, e/ou junto ao Ministério Público e aos serviços de defesa do consumidor.
Ao mesmo tempo, o não cumprimento das determinações contidas na LDB se enquadra como irregularidade administrativa, passível das punições previstas na legislação educacional em vigor.
Assim, os interessados podem apresentar uma reclamação formal e substanciada ao MEC, por via postal, endereçada à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Sala 100, Brasília, DF, CEP 70047-900, para que, se for o caso, seja instaurado procedimento de averiguação dos fatos.” – (e-SIC Protocolo 23480002943201773).

Por que então, se há campo para críticas, os alunos preferem se esconder ou não as fazem publicamente? Não seria por medo de represálias, ficar “marcado” dentro da Instituição?

Logicamente existem os apaixonados cegos que se negam a enxergar qualquer coisa negativa (ou mesmo a minimizam a qualquer custo) e também os que enxergam, mas são incapazes de expressar publicamente sua indignação, principalmente se não afetá-los pessoalmente ou por receio de ficar “mal visto”.

Porém, não resta dúvida de que na relação aluno x professor o primeiro é a parte mais “fraca” e sujeita, muitas vezes, ao assédio moral sutil ou velado.

Em um artigo publicado em 2003, o doutor em Psicologia pela USP José Augusto Dela Coleta publicou, a partir de 1.104 relatos de alunos e professores universitários, um estudo a respeito das manifestações mais frequentes de assédio moral (O rebaixamento cognitivo, agressão verbal e outros constrangimentos e humilhações: o assédio moral na educação superior, publicado na 26ª edição da Revista da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação.).

Algumas manifestações de assédio moral:

Agressão verbal: uso de termos pejorativos e palavras de baixo calão.

Intimidações: ameaçar de reprovar a turma, expulsar o aluno etc.

Acusação agressiva e sem provas: alegar que os alunos copiaram trabalhos ou estão colando sem ter como comprovar.

Comentários depreciativos, preconceituosos ou indecorosos: normalmente sobre orientação sexual, credo religioso, habilidade, profissão ou nome dos alunos.

Tratamento discriminatório e excludente: conceder benefícios a alguns alunos e desvantagens a outros.

Rebaixamento da capacidade cognitiva: comparar, de forma irônica, os próprios alunos com estudantes de outras instituições ou outros grupos de ensino; ridicularizar erros em provas e trabalhos; ler, em voz alta, as notas, enfatizando, com comentários depreciativos, os alunos que obtiveram baixo rendimento.

Uso inadequado de instrumentos pedagógicos: aplicar prova com prazo mais curto do que o necessário para resolvê-la; aumentar o nível de dificuldade das questões, como forma de punição.

Recusar-se a ensinar: negar-se a esclarecer as dúvidas, alegando que a pergunta é desnecessária ou que já havia explicado a questão antes.

O grande problema em se penalizar o assédio é a falta de provas. Nem todos se armam contra ele, guardando e-mails, prints de telas, levando consigo duas ou três testemunhas dispostas a falar em juízo se necessário ou mesmo utilizando de gravações de vídeo ou áudio, no estilo Joesley.

Qualquer tentativa de minar a possibilidade de o aluno se expressar quanto aos seus anseios e preocupações que ocorrem em relação à Instituição de Ensino Superior, inclusive a falácia de que “falar mal da faculdade é dar um tiro no próprio pé”, deve também ser combatida como assédio moral, principalmente quando não é uma questão de simplesmente “falar mal” por falar.

É preciso que haja um canal, imparcial, onde os estudantes possam se expressar, de forma responsável, sem o receio de serem intimidados posteriormente. Seria questionável se esse canal fosse administrado pelos mesmos profissionais que tem ou já tiveram contato com o aluno reclamante – o que muitas vezes ocorre com a análise de processos administrativos dentro das Instituições de Ensino Superior.

Sem entrar profundamente no mérito relativo aos casos supramencionados, que devem acionar um sinal de alerta, nem nos direitos e deveres relativos à imprensa, os alunos em suas queixas válidas deveras se sentem agradecidos por contarem com aqueles canais de imprensa abertos à divulgação, demonstrando imparcialidade e permitindo manifestações contrárias ou favoráveis, sem que pese os interesses econômicos – um grande mal à liberdade de publicação da expressão.

Fonte: Blog Renovando Direito

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